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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Paradoxo Maria da Penha

O STJ acaba de dar mais um fora com a aceitação da dispensa da vontade da mulher na prossecução do procedimento criminal contra o homem por indicio de violencia doméstica.

Desde logo a dispensa de queixa, entendo que o parecer do STJ, padece de violação de competencia pois só através de Lei se pode alterar o codigo penal e as normas penais.

Não se pode esquecer o proincipio da separação de poderes de que o legislativo produz as leis e o judiciario apenas compete aplicá-las e não criá-las...

mas sobre o mérito da decisão muito há a dizer e a lamentar.

Trata-se objetivamente de uma decisão paradoxal, porquanto se a demagogia e o sensacionalismo facil possam turbar o raciocinio do cidadao comum, deveriam os magistrados da Corte, porque juristas que eméritos deveriam ser, ter outro, mais lúcido, raciocinio.

na Verdade e aí reside o paradoxo, esta decisão é manifestamente na prática CONTRA A PRÓRIA MULHER, uma vez que lhe retira a iniciativa e o poder de decidir livremente o que para ela mais lhe convém quando vitima.

A decisão da Corte transfere para o poder publico o poder de decidir mesmo contra a vontade da propria mulher..

e, pasme-se, o fundamento disso é que considera a mulher brasileira, em geral, como um ser menor, sem capacidade de entendimento lucido e portanto incapaz de tomar por si própria ou com aconselhamento qualquer decisão racional, no que respeita ás suas relações com o homem, marido ou companheiro.

Trata-se portanto de uma decisão dificil de entender de juristas experimentados que, com exceção do seu Presidente César Peluzzo, acabam de destruir a sua credibilidade com esta tão impensada decisão..

A mulher brasileira não merecia ser desconsiderada desta forma..


e aí reside o paradoxo..

No fundo mais uma ofensiva consciente ou inconsciente para a constituição do Estado Orwelliano totalitário e controlador dos comportamentos.

Ó tempora, ó mores!!!


Lamentável!!!!!

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