O STJ acaba de dar mais um fora com a aceitação da dispensa da vontade da mulher na prossecução do procedimento criminal contra o homem por indicio de violencia doméstica.
Desde logo a dispensa de queixa, entendo que o parecer do STJ, padece de violação de competencia pois só através de Lei se pode alterar o codigo penal e as normas penais.
Não se pode esquecer o proincipio da separação de poderes de que o legislativo produz as leis e o judiciario apenas compete aplicá-las e não criá-las...
mas sobre o mérito da decisão muito há a dizer e a lamentar.
Trata-se objetivamente de uma decisão paradoxal, porquanto se a demagogia e o sensacionalismo facil possam turbar o raciocinio do cidadao comum, deveriam os magistrados da Corte, porque juristas que eméritos deveriam ser, ter outro, mais lúcido, raciocinio.
na Verdade e aí reside o paradoxo, esta decisão é manifestamente na prática CONTRA A PRÓRIA MULHER, uma vez que lhe retira a iniciativa e o poder de decidir livremente o que para ela mais lhe convém quando vitima.
A decisão da Corte transfere para o poder publico o poder de decidir mesmo contra a vontade da propria mulher..
e, pasme-se, o fundamento disso é que considera a mulher brasileira, em geral, como um ser menor, sem capacidade de entendimento lucido e portanto incapaz de tomar por si própria ou com aconselhamento qualquer decisão racional, no que respeita ás suas relações com o homem, marido ou companheiro.
Trata-se portanto de uma decisão dificil de entender de juristas experimentados que, com exceção do seu Presidente César Peluzzo, acabam de destruir a sua credibilidade com esta tão impensada decisão..
A mulher brasileira não merecia ser desconsiderada desta forma..
e aí reside o paradoxo..
No fundo mais uma ofensiva consciente ou inconsciente para a constituição do Estado Orwelliano totalitário e controlador dos comportamentos.
Ó tempora, ó mores!!!
Lamentável!!!!!
sábado, 11 de fevereiro de 2012
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